O ministério da saúde disponibiliza até R$1.280.000,00 para os hospitais que combatam o AVC*

O AVC é segunda causa de morte no Brasil – mais de 100 mil mortes/ano, e primeira causa de incapacidade funcional ajustada por anos de vida. Por estes motivos o Ministério da Saúde estabeleceu uma linha de incentivos financeiros para os hospitais que se tornarem centros de atendimento de urgência para esta doença.

Umas das exigências para que o Hospital se habilite como um centro de AVC é a disponibilidade de uma equipe de neurologistas 24h/7dias, podendo ser presencial ou por telemedicina, nesse caso chamado de teleneurologia.

Mesmo as portarias principais sendo do ano de 2012 apenas 52 hospitais são cadastrados no Brasil.

  • Portaria Nº 664 de 12 de Abril de 2012
  • Portaria Nº 665 de 12 de Abril de 2012
  • Portaria Nº 800 de 17 de Junho de 2015

Vamos cadastrar a sua instituição ?! Escolha a subtipo que você se enquadra.

Subtipos:

 

  • Tipo I:

Incentivo ao Hospital: tPA paga pelo Ministério da Saúde

Exigência: Estrutura básica para o atendimento do AVC Agudo, incluindo Trombólise endovenosa + serviço de emergência 24 horas + tomografia 24h + leitos monitorados + Neurologista disponível 24 horas (local ou telemedicina)

 

  • Tipo II (Tipo I + Unidade de AVC Aguda):

Incentivo ao Hospital: Aproximadamente R$ 47mil por mês.

Cálculo: Número de leitos da Unidade X R$ 350,00 X 365 dias X 0,90 (90 % de taxa de ocupação).

Exigência: Tipo I + Designação de 5 leitos de U-AVC AGUDO

 

  • Tipo III (Tipo II + Unidade de AVC Integral):

Incentivo ao Hospital: Aproximadamente R$ 94mil por mês.

Cálculo: Número de leitos da Unidade X R$ 350,00 X 365 dias X 0,90 (90 % de taxa de ocupação).

Exigência: Tipo II + Designação de 10 leitos: 5 para AVC AGUDO e 5 para U-AVC INTEGRAL.